← Jurioteca

AREsp 202502289860 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2971068
Registro
202502289860
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACORDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela associação agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, tanto quanto ao mérito da causa no que se refere ao dever de cobertura do tratamento de transtorno do espectro autista, como aos honorários sucumbenciais, uma vez que o valor total do tratamento era imensurável no momento da condenação. Precedentes. 3. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.