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AREsp 202502289860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2971068
- Registro
- 202502289860
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACORDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela
associação agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão
impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com
a jurisprudência desta Corte, tanto quanto ao mérito da causa no que
se refere ao dever de cobertura do tratamento de transtorno do
espectro autista, como aos honorários sucumbenciais, uma vez que o
valor total do tratamento era imensurável no momento da condenação.
Precedentes.
3. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos
recursos especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.