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REsp 202501489438 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210919
- Registro
- 202501489438
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. REAJUSTE
DE PLANO COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve
sentença determinando a aplicação dos percentuais de reajuste
autorizados pela ANS para planos individuais e familiares em
contrato de seguro saúde considerado "falso coletivo", com menos de
trinta beneficiários.
2. A sentença de primeiro grau julgou a ação
procedente, confirmando a tutela de urgência para determinar que a
ré reajuste o valor do plano nos moldes autorizados pela ANS,
devendo ser ressarcidas eventuais quantias pagas relativas aos
valores declarados inexigíveis.
II. Questão em discussão
3. A
questão em discussão consiste em saber se o contrato de seguro saúde
com menos de trinta beneficiários deve ser tratado como contrato
individual ou familiar, atraindo as regras específicas dos planos
individuais e familiares, conforme precedentes do Superior Tribunal
de Justiça.
4. A pretensão do recorrente é ver reconhecida a
validade dos reajustes aplicados em contratos coletivos
empresariais, sustentando que o acórdão recorrido violou a liberdade
contratual e as normas legais pertinentes.
III. Razões de decidir
5.
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que aplica os percentuais da ANS para
contratos individuais e familiares em contratos coletivos com menos
de trinta beneficiários.
6. A ausência de clareza nas cláusulas
contratuais e a falta de demonstração de que os estudos de reajuste
respeitaram tais cláusulas justificam a substituição dos percentuais
aplicados pelos autorizados pela ANS.
7. A decisão de não conhecer o
recurso especial se fundamenta na Súmula 83 do STJ, que impede o
conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.