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REsp 202501467741 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209919
- Registro
- 202501467741
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a
responsabilidade objetiva de instituição financeira por fraude em
operação bancária, reconhecendo a culpa exclusiva da consumidora e
de terceiro.
2. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da contratação do
empréstimo, realizada mediante selfie, geolocalização, IP e envio
de documentos pessoais, com transferência voluntária dos valores
pela autora a terceiros, sem acionamento dos canais oficiais do
banco.
3. A decisão de origem afastou a aplicação da Súmula 479 do STJ,
considerando que a fraude decorreu de fato externo ao serviço
bancário.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
objetiva da instituição financeira pode ser afastada diante da
alegação de fraude em operação bancária, considerando a culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro.
III. Razões de decidir
5. A responsabilidade civil das instituições financeiras, no âmbito
das relações de consumo, está sujeita ao regime da responsabilidade
objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor,
podendo ser elidida mediante comprovação de inexistência de defeito
na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro.
6. A análise do conjunto probatório dos autos evidenciou a
regularidade da contratação do empréstimo e a culpa exclusiva da
consumidora e de terceiro, afastando o nexo de causalidade
necessário à responsabilização da instituição financeira.
7. O reexame dos elementos fáticos que sustentaram a conclusão da
instância ordinária é vedado em sede de recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.