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REsp 202501467741 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2209919
Registro
202501467741
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a responsabilidade objetiva de instituição financeira por fraude em operação bancária, reconhecendo a culpa exclusiva da consumidora e de terceiro. 2. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da contratação do empréstimo, realizada mediante selfie, geolocalização, IP e envio de documentos pessoais, com transferência voluntária dos valores pela autora a terceiros, sem acionamento dos canais oficiais do banco. 3. A decisão de origem afastou a aplicação da Súmula 479 do STJ, considerando que a fraude decorreu de fato externo ao serviço bancário. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade objetiva da instituição financeira pode ser afastada diante da alegação de fraude em operação bancária, considerando a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. III. Razões de decidir 5. A responsabilidade civil das instituições financeiras, no âmbito das relações de consumo, está sujeita ao regime da responsabilidade objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser elidida mediante comprovação de inexistência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 6. A análise do conjunto probatório dos autos evidenciou a regularidade da contratação do empréstimo e a culpa exclusiva da consumidora e de terceiro, afastando o nexo de causalidade necessário à responsabilização da instituição financeira. 7. O reexame dos elementos fáticos que sustentaram a conclusão da instância ordinária é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.