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REsp 202500931986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203816
- Registro
- 202500931986
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO COM POUCOS BENEFICIÁRIOS. FALSO COLETIVO. ABUSIVIDADE DO
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. APLICABILIDADE DOS REAJUSTES DA ANS.
POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde
(Sul América Companhia de Seguro Saúde) contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação cominatória cumulada
com pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual e
indenização, manteve sentença de parcial procedência para afastar
reajustes por sinistralidade em plano coletivo com apenas três
beneficiários, reconhecendo tratar-se de "falso coletivo" e
aplicando os índices da ANS, com base na ausência de demonstração
clara da necessidade dos reajustes e na violação ao dever de
informação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão
consiste em definir se é legítima a aplicação de reajuste por
sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo com poucos
beneficiários (falso coletivo), à luz do Código de Defesa do
Consumidor, da Lei n. 9.656/1998 e da jurisprudência consolidada do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido reconhece que o
plano de saúde coletivo com três beneficiários da mesma família
caracteriza-se como "falso coletivo", o que permite a aplicação das
normas dos planos individuais e familiares, inclusive quanto à
limitação dos reajustes pela ANS.
4. A operadora não demonstrou, de
forma clara e minuciosa, os fundamentos técnicos e atuariais que
justificariam os reajustes aplicados, deixando de cumprir o dever de
informação previsto no art. 6º, III, do CDC, nem se desincumbiu do
ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
do direito da parte autora (CPC, art. 373, II).
5. A reforma do
acórdão demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, o
que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. O entendimento
adotado pela Corte de origem está em consonância com jurisprudência
consolidada do STJ, segundo a qual contratos de plano de saúde com
poucos beneficiários, embora formalmente coletivos, podem ser
tratados como planos individuais ("falsos coletivos"), incidindo os
critérios de reajuste definidos pela ANS. Aplicação da Súmula 83 do
STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.