← Jurioteca
REsp 202202346468 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2016670
- Registro
- 202202346468
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPERAVIT. REVISÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Para a revisão dos
benefícios dos assistidos exige-se, cumulativamente: (i) a
ocorrência de superávit por três exercícios consecutivos; e (ii) a
manifestação favorável do conselho deliberativo da entidade, como
condição indispensável para a destinação do excedente.
Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de Justiça reconheceu a
inexistência de superávit por três exercícios consecutivos,
afastando o direito pleiteado ao reajuste em consonância com o
entendimento do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte entende que a
conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ não se
restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos
recursos fundados na alínea "a".
4. Recurso especial conhecido e não
provido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.