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REsp 202501026030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205006
- Registro
- 202501026030
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
DE COBERTURA. TRATAMENTO DE CÂNCER. PROSTATECTOMIA RADICAL ROBÓTICA.
RECUSA INDEVIDA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA.
IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Discute-se nos autos
acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde
do procedimento de prostatectomia radical robótica para tratamento
de câncer.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio pelo
plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos para
o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza
taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS. Precedentes.
3. A
análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou
vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou
recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Recurso especial
conhecido em parte para negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.