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REsp 202402555455 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2157284
- Registro
- 202402555455
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS. PRODUTO. DEFEITO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRETENSÃO
REPARATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A
jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Código de Defesa do
Consumidor não se aplica quando o produto ou serviço é contratado
para implementação de atividade econômica, pois não restaria
caracterizado o destinatário final da relação de consumo. No
entanto, é autorizada excepcionalmente a aplicação do código
consumerista quando ficar demonstrada a hipossuficiência técnica,
jurídica ou econômica da pessoa jurídica.
2. Para rever a
conclusão firmada pelas instâncias ordinárias de que não
resta caracterizada a hipossuficiência da pessoa jurídica a
atrair a aplicação do CDC, seria necessário o revolvimento
de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no
recurso especial ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A
aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4.
Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem
pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial,
incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo
Tribunal Federal.
5. O Superior Tribunal de Justiça entende que a
falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por
qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
6. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.