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REsp 202303709076 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2105915
- Registro
- 202303709076
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SUSPENSÃO. TEMA Nº 1.198/STJ.
INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ .1. Inicialmente, não há falar em suspensão
do feito em virtude do Tema nº 1.198/STJ, visto que não houve
discussão nas instâncias de origem acerca da existência de indícios
de litigância predatória e da possibilidade de o juiz exigir a
emenda da petição inicial.2. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que a pretensão de indenização por
vícios construtivos está sujeita ao prazo prescricional de
dez anos. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.