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REsp 202001922304 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1982588
Registro
202001922304
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RELAÇÃO PROCESSUAL. ANGULARIZAÇÃO. CABIMENTO. 1. São cabíveis honorários advocatícios em reclamação na hipótese em que angularizada a relação processual. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.