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REsp 202502485745 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221867
- Registro
- 202502485745
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO
CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
JURISPRUDÊNCIA.
1. Recursos especiais interpostos por ambas as
partes litigantes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, que, em ação revisional, limitou os juros
remuneratórios e sua capitalização.
2. A decisão do tribunal de
origem não incorreu em omissão ou deficiência de fundamentação,
tendo abordado todos os pontos relevantes da controvérsia.
3. O
entendimento adotado pela Corte de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que as entidades
fechadas de previdência privada não se equiparam às instituições
financeiras, sendo-lhes vedada a capitalização de juros em
periodicidade inferior a anual, bem como sua fixação acima do limite
legal naqueles contratos celebrados com seus participantes e
assistidos. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recursos especiais não
providos .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.