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REsp 202501774617 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2214054
Registro
202501774617
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS. CAUTELA JUDICIAL. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, devido ao indeferimento da petição inicial por falta de documentos e esclarecimentos exigidos por cautela. 2. O acórdão de origem não apreciou a questão à luz dos arts. 1º e 3º da Lei nº 13.726/2018, e a matéria não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, configurando ausência de prequestionamento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. A Corte Superior entende que o perfil de litigância abusiva justifica a adoção de cautelas adicionais, desde que exigidas de forma razoável e fundamentada. Precedentes. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.