← Jurioteca
REsp 202502500689 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222464
- Registro
- 202502500689
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL E CIVIL . PLANO DE SAÚDE.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PROVA ROBUSTA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ÓRTESE CRANIANA. BRAQUICEFALIA.
PLAGIOCEFALIA SEVERA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em
sentido inverso aos interesses da parte.
2. A revisão das conclusões
da Corte de origem quanto a suficiência das provas produzidas
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da
Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
firmou-se no sentido de obrigatoriedade de cobertura pelo plano de
saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e
plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em
recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade.
Precedentes.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão,
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.