← Jurioteca
REsp 202501719525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213325
- Registro
- 202501719525
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE BANCÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à
apelação da consumidora, afastando a responsabilidade objetiva da
instituição financeira por fraude bancária, com base na culpa
exclusiva da consumidora e de terceiro.
2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de falha na
prestação dos serviços bancários, reconhecendo a culpa exclusiva da
consumidora, que seguiu orientações de golpistas e permitiu o acesso
remoto ao seu dispositivo, sem adotar cautelas mínimas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
objetiva da instituição financeira pode ser afastada em razão da
culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, conforme o art. 14,
§3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
4. A verificação da existência de falha na segurança do serviço
bancário e do nexo de causalidade entre a conduta da instituição e o
dano alegado exige reexame do conjunto probatório, o que é vedado
em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A responsabilidade civil das instituições financeiras, no âmbito
das relações de consumo, é objetiva, mas pode ser elidida mediante
comprovação de inexistência de defeito na prestação do serviço ou
culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
6. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório, concluiu
pela culpa exclusiva da consumidora, afastando o nexo causal
necessário à responsabilização da instituição financeira.
7. O reexame dos elementos fáticos que sustentaram a conclusão da
instância ordinária é vedado em sede de recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.