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REsp 202502622210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223549
- Registro
- 202502622210
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARTILHA DE
IMÓVEL COMUM COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A LIENAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é assente quanto à possibilidade da extinção de condomínio
de bem imóvel comum e indivisível, ainda que adquirido com garantia
de alienação fiduciária, por meio da autorização da venda judicial
do imóvel com a alienação dos direitos aquisitivos, ressalvados os
direitos do credor fiduciário.
2. A extinção do condomínio por meio
da alienação judicial da coisa constitui direito potestativo do
condômino de bem imóvel indivisível. Precedente.
3. Na hipótese, o
imóvel foi objeto de ajuste entre as partes em ação de divórcio
anterior, na qual restou definido que a parte recorrida manteria a
posse direta do imóvel, adimplindo as parcelas do respectivo
financiamento até a alienação e partilha do produto da venda.
Transcorrido longo período, postula a recorrente a alienação
judicial.
4. Recurso especial conhecido e provido para autorizar a
venda judicial do imóvel em hasta pública, com a alienação dos
direitos aquisitivos, resguardados os direitos do credor fiduciário.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.