← Jurioteca
REsp 202501728977 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213296
- Registro
- 202501728977
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO
CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, que, em ação revisional, não reconheceu a prescrição de
alguns dos contratos, revisando-os quanto aos juros
remuneratórios.
2. A decisão do tribunal de origem não incorreu em
omissão ou deficiência de fundamentação, tendo abordado todos os
pontos relevantes da controvérsia.
3. O entendimento adotado pela
Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que estabelece que o termo inicial do prazo
prescricional é a data do vencimento da última parcela, e não a da
assinatura do contrato de mútuo.
4. As entidades fechadas de
previdência privada não se equiparam às instituições financeiras,
sendo-lhes vedada a capitalização de juros e sua fixação acima do
limite legal naqueles contratos celebrados com seus participantes e
assistidos.
5. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.