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REsp 202501959730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216323
- Registro
- 202501959730
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS DEVIDOS.
1. Cumprimento de
sentença.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, na fase de
cumprimento de sentença, apenas na hipótese de acolhimento da
impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em
benefício do executado (Tema 410/STJ).
3. Recurso especial conhecido
e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.