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REsp 202500561072 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198717
- Registro
- 202500561072
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE CUSTEIO DE MAMOPLASTIA REDUTORA. PROCEDIMENTO COM
FINALIDADE TERAPÊUTICA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III,
alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a
abusividade da negativa de cobertura de mamoplastia redutora por
plano de saúde, determinando o ressarcimento das despesas
médico-hospitalares, mas afastou a condenação por danos morais, por
entender ausente comprovação de abalo significativo à dignidade da
parte autora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de
custeio de procedimento cirúrgico prescrito para tratamento de
gigantomastia, posteriormente reconhecida como indevida, caracteriza
dano moral indenizável à beneficiária do plano de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido reconhece a necessidade clínica da
mamoplastia redutora com base em laudos médicos e psicológicos, bem
como a abusividade da negativa de custeio por parte da operadora de
saúde, aplicando corretamente os entendimentos firmados pela
jurisprudência do STJ, inclusive após a vigência da Lei 14.454/2022.
4. A reversão do entendimento das instâncias ordinárias quanto à
inexistência de dano moral exige a análise da intensidade do
sofrimento psicológico e emocional da parte recorrente, o que
demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. O Recurso Especial não se presta à reapreciação de fatos ou à
revisão da valoração probatória promovida pelo Tribunal de origem,
notadamente quanto à caracterização de abalo anormal da esfera
existencial da parte autora.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.