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PET no REsp 202501434895 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209655
- Registro
- 202501434895
- Classe
- PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA.
1. Ação de cobrança de taxas
associativas.
2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que
não impugna, especificamente, os fundamentos da decis ão
agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.