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PET no REsp 202501434895 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2209655
Registro
202501434895
Classe
PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança de taxas associativas. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decis ão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.