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REsp 202501351887 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208748
Registro
202501351887
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA POTESTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de revisão contratual, invalidando cláusula de reajuste de mensalidades por mudança de faixa etária em plano de saúde coletivo, por considerá-la potestativa e nula. 2. A decisão de primeira instância determinou que a beneficiária se sujeitasse apenas aos reajustes anuais fixados pela ANS, com reembolso dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de reajuste por faixa etária, sem critérios claros, é nula por ser potestativa, e se a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais pode ser estendida aos planos coletivos. III. Razões de decidir 4. A cláusula de reajuste por faixa etária foi considerada nula por ser potestativa, não estabelecendo critérios claros para o reajuste, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor. 5. A modificação do acórdão recorrido, no que tange a nulidade constatada, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais aos planos coletivos foi afastada, conforme entendimento do STJ de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas monitorado pela ANS, não se aplicando os índices previstos para planos individuais. 7. O percentual adequado de reajuste deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença, evidenciando-se a abusividade nos índices aplicados. IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.