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REsp 202402913038 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195637
Registro
202402913038
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. Ação de nunciação de obra nova.2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes.3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a legitimidade ativa é matéria de ordem pública que antecede o próprio mérito da demanda, podendo ser apreciada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição nas instâncias ordinárias.4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de segundo grau, a fim de que este analise a alegação de ilegitimidade ativa, como bem entender de direito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.