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REsp 202502469957 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221710
- Registro
- 202502469957
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER.
VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
VERIFICADA. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Ação de
obrigação de fazer.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no
sentido de que o uso da fundamentação per relationem é válido, desde
que o julgador a ela acresça seus próprios fundamentos, o que não
ocorreu no recurso sob julgamento.
3. Recurso especial conhecido e
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.