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REsp 202501242970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207557
- Registro
- 202501242970
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO
ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUPOSTOS PREJUÍZOS SOFRIDOS EM
DECORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS GERADOS NA HIDRELÉTRICA DA PEDRA DO
CAVALO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
1. Ação de reparação de danos
materiais e compensação de danos mroais, em virtude de supostos
danos ambientais ocasionados a pescadores/marisqueiros artesanais
com a construção de usina hidrelétrica.
2. A ausência de
fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do
recurso quanto ao tema.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC,
rejeitam-se os embargos de declaração.
4. Devidamente analisadas e
discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o
acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não
há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
5. O prazo
prescricional para o ajuizamento da ação em que se objetiva a
reparação de danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental
inicia-se a partir do conhecimento dos fatos e de suas consequências
pelo titular do direito subjetivo.
6. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.