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REsp 202501996217 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216493
- Registro
- 202501996217
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO INJETÁVEL PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. TERIPARATIDA
(COLTER PEN). NEGATIVA DE COBERTURA SOB O FUNDAMENTO DE USO
DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. RESPONSABILIDADE DA
OPERADORA MANTIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
INSURGÊNCIA DA BENEFECIÁRIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS
DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recursos Especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a obrigação da
operadora de plano de saúde CASSI de custear o medicamento Colter
Pen 250 mcg (Teriparatida), prescrito para tratamento de osteoporose
grave, e afastou a condenação em danos morais. O plano de saúde
alegou ser o medicamento de uso domiciliar, não coberto
contratualmente, e apontou omissão no acórdão quanto à análise de
dispositivos legais. A beneficiária sustentou o direito à
indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão no
acórdão recorrido quanto à análise dos dispositivos legais
invocados, nos termos do art. 1.022, II, do CPC/2015; (ii) verificar
se é legítima a exclusão contratual do fornecimento do medicamento
Teriparatida, sob o argumento de ser de uso domiciliar; (iii)
avaliar se a negativa de cobertura configura dano moral indenizável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta,
pois o acórdão recorrido enfrentou expressamente as questões
centrais da controvérsia, inclusive quanto à interpretação
contratual e à classificação do medicamento. A mera insatisfação da
parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão.
4. O medicamento Teriparatida, embora utilizado no ambiente
doméstico, é injetável e exige aplicação subcutânea sob supervisão
técnica, enquadrando-se como medicação assistida. Por isso, não está
incluído na vedação do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que medicamentos injetáveis com
necessidade de orientação profissional não podem ser classificados
como de uso domiciliar para fins de exclusão contratual de
cobertura, configurando-se obrigação da operadora.
6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria
reanálise de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório,
vedada nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
dominante desta Corte, aplicando-se à hipótese a Súmula 83 do STJ.
8. Quanto ao pedido de danos morais, o acórdão reconheceu que a
recusa contratual, embora indevida, não agravou a situação de saúde
da beneficiária nem gerou abalo à sua dignidade, afastando a
reparação extrapatrimonial com base em entendimento pacificado no
STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso especial do plano de saúde parcialmente conhecido e, na
parte conhecida, desprovido. Recurso especial da beneficiária
conhecido e, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.