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REsp 202501996217 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2216493
Registro
202501996217
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. TERIPARATIDA (COLTER PEN). NEGATIVA DE COBERTURA SOB O FUNDAMENTO DE USO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA MANTIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INSURGÊNCIA DA BENEFECIÁRIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME : 1. Recursos Especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a obrigação da operadora de plano de saúde CASSI de custear o medicamento Colter Pen 250 mcg (Teriparatida), prescrito para tratamento de osteoporose grave, e afastou a condenação em danos morais. O plano de saúde alegou ser o medicamento de uso domiciliar, não coberto contratualmente, e apontou omissão no acórdão quanto à análise de dispositivos legais. A beneficiária sustentou o direito à indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão recorrido quanto à análise dos dispositivos legais invocados, nos termos do art. 1.022, II, do CPC/2015; (ii) verificar se é legítima a exclusão contratual do fornecimento do medicamento Teriparatida, sob o argumento de ser de uso domiciliar; (iii) avaliar se a negativa de cobertura configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, pois o acórdão recorrido enfrentou expressamente as questões centrais da controvérsia, inclusive quanto à interpretação contratual e à classificação do medicamento. A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão. 4. O medicamento Teriparatida, embora utilizado no ambiente doméstico, é injetável e exige aplicação subcutânea sob supervisão técnica, enquadrando-se como medicação assistida. Por isso, não está incluído na vedação do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que medicamentos injetáveis com necessidade de orientação profissional não podem ser classificados como de uso domiciliar para fins de exclusão contratual de cobertura, configurando-se obrigação da operadora. 6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reanálise de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedada nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, aplicando-se à hipótese a Súmula 83 do STJ. 8. Quanto ao pedido de danos morais, o acórdão reconheceu que a recusa contratual, embora indevida, não agravou a situação de saúde da beneficiária nem gerou abalo à sua dignidade, afastando a reparação extrapatrimonial com base em entendimento pacificado no STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso especial do plano de saúde parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso especial da beneficiária conhecido e, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.