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REsp 202501478027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210365
- Registro
- 202501478027
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. EXPURGOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. SÚMULA 289/STJ.
INAPLICABILIDADE.
1. Ação de revisão de benefício de complementação
de aposentadoria c/c pedido de cobrança.
2. A Súmula 289/STJ,
segundo a qual "a restituição das parcelas pagas pelo participante a
plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por
índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda", tem
aplicação re strita às hipóteses em que ocorre o definitivo
rompimento do vínculo contratual, mediante o resgate da reserva de
poupança. Precedentes.
3. Consoante decidido pela 2ª Seção no REsp
1.551.488/MS, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos,
"em caso de migração de plano de benefícios de previdência
complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de
poupança ou de benefício, com aplicação de índice de correção
monetária" (Tema 943).
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.