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REsp 202500268730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194167
- Registro
- 202500268730
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE DE OFÍCIO.
1. Ação de busca e
apreensão.
2. A incompetência absoluta é matéria de ordem pública
cognoscível, nos juízos de primeiro e segundo graus, de ofício pelo
julgador, a qualquer tempo, não se sujeitando aos efeitos da
preclusão. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.