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REsp 202500317124 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195134
- Registro
- 202500317124
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMUM. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Ação comum com incidente de
desconsideração de personalidade jurídica.
2. O art. 1.026 do CPC
determina que os embargos de declaração não possuem efeito
suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
3.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.