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REsp 202301482914 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2071441
- Registro
- 202301482914
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEXO DE PEDRA DO
CAVALO. BARRAGEM E USINA HIDROELÉTRICA. DANOS AMBIENTAIS.
PESCADORES. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO.
COMPETÊNCIA. JUÍZO CONSUMERISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. Evidenciados indícios de
acidente de consumo, consubstanciado em possível dano ambiental do
qual os recorrentes seriam eventuais vítimas, adequada a equiparação
à condição de consumidor.
3. Reconhecida a relação de consumo entre
os envolvidos na demanda, o foro Consumerista é competente para
julgamento do feito.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.