← Jurioteca

REsp 202502218758 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2219539
Registro
202502218758
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE REDUTOR ETÁRIO. MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INGRESSO ANTERIOR AO DECRETO Nº 81.240/1978. JURISPRUDÊNCIA.1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que manteve a incidência de redutor etário fixado no Decreto nº 81.240/78 em plano de previdência privada, mesmo para participantes que aderiram antes da vigência do referido decreto.2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o redutor etário não se aplica a planos de previdência cuja adesão ocorreu antes da vigência do Decreto nº 81.240/1978, salvo previsão expressa em cláusula contratual.4. Recurso conhecido e provido para afastar a aplicabilidade do redutor etário ao caso dos autos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.