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REsp 202502218758 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219539
- Registro
- 202502218758
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE REDUTOR ETÁRIO. MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.
INGRESSO ANTERIOR AO DECRETO Nº 81.240/1978. JURISPRUDÊNCIA.1.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia que manteve a incidência de redutor etário fixado no
Decreto nº 81.240/78 em plano de previdência privada, mesmo para
participantes que aderiram antes da vigência do referido decreto.2.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda
que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.3. A jurisprudência desta
Corte Superior é pacífica no sentido de que o redutor etário não se
aplica a planos de previdência cuja adesão ocorreu antes da vigência
do Decreto nº 81.240/1978, salvo previsão expressa em cláusula
contratual.4. Recurso conhecido e provido para afastar a
aplicabilidade do redutor etário ao caso dos autos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.