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AREsp 202500392966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2850851
- Registro
- 202500392966
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. RESERVA. HONORÁRIOS. FORMALIZAÇÃO.
PENHORA. EXPEDIÇÃO DO TERMO. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua
decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Na hipótese, o aresto atacado não destoa da orientação
firmada nessa Corte, no sentido de que a penhora se formaliza
mediante a lavratura do respectivo auto ou termo no processo.
Precedentes.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa,
o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4 . Agravo conhecido
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.