← Jurioteca

AgRg no HC 202404741459 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
968213
Registro
202404741459
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:30/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reduzir a pena imposta à paciente e fixar o regime inicial aberto para o seu cumprimento. 2. Fato relevante. A paciente foi condenada por tráfico interestadual de drogas, com pena inicial de 5 anos e 10 meses de reclusão. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a aplicação da minorante em razão da quantidade de droga apreendida e da dedicação à atividade criminosa. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas pode, por si só, afastar o redutor do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a quantidade de drogas pode modular a fração de diminuição da pena, mas não afastar, por si só, o reconhecimento do tráfico privilegiado, na ausência de outros elementos que comprovem dedicação habitual ao tráfico ou vínculo com organização criminosa. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de drogas apreendidas não pode, por si só, afastar o benefício da minorante do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, arts. 33, § 3º, 44 e 59.Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 918.516/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.643.762/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024; AgRg no REsp n. 2.056.007/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023; AgRg no HC n. 941.481/GO, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025; AgRg no HC n. 885.148/SP, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.