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AgInt nos EDcl no REsp 202404541850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185928
- Registro
- 202404541850
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai
o óbice da Súmula 283/STF, aplicável por analogia.
2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a
incursão na seara probatória dos autos, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7 do STJ
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.