← Jurioteca

AgRg no HC 202501957948 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1007584
Registro
202501957948
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade que permitisse a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância à conduta de porte ilegal de munição, considerando as circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte entende que a simples conduta de possuir ou portar ilegalmente munição é suficiente para a configuração dos delitos previstos na Lei n. 10.826/03, sendo dispensável a comprovação do potencial lesivo. 4. O Supremo Tribunal Federal admite a aplicação do princípio da insignificância em hipóteses excepcionalíssimas, quando apreendidas pequenas quantidades de munições e desde que desacompanhadas da arma de fogo. 5. No caso concreto, a maior lesividade da conduta do paciente foi demonstrada pelo Tribunal de origem, destacando-se a apreensão de duas munições, uma delas de uso restrito, no contexto de outros delitos, o que afasta a incidência do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A conduta de portar ilegalmente munição, mesmo desacompanhada de arma de fogo, não implica atipicidade, devendo ser analisadas as peculiaridades do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/03, arts. 12, 14 e 16. Jurisprudência relevante citada: STF, jurisprudência sobre o princípio da insignificância em casos de porte de munição.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.