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AgRg no HC 202501957948 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007584
- Registro
- 202501957948
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em
virtude da ausência de flagrante ilegalidade que permitisse a
concessão da ordem de ofício.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é aplicável o princípio da insignificância à conduta de porte
ilegal de munição, considerando as circunstâncias do caso concreto.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte entende que a
simples conduta de possuir ou portar ilegalmente munição é
suficiente para a configuração dos delitos previstos na Lei n.
10.826/03, sendo dispensável a comprovação do potencial lesivo.
4. O Supremo Tribunal Federal admite a aplicação do princípio da
insignificância em hipóteses excepcionalíssimas, quando apreendidas
pequenas quantidades de munições e desde que desacompanhadas da arma
de fogo.
5. No caso concreto, a maior lesividade da conduta do paciente foi
demonstrada pelo Tribunal de origem, destacando-se a apreensão de
duas munições, uma delas de uso restrito, no contexto de outros
delitos, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A conduta de portar ilegalmente munição, mesmo desacompanhada de
arma de fogo, não implica atipicidade, devendo ser analisadas as
peculiaridades do caso concreto.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/03, arts. 12, 14 e
16.
Jurisprudência relevante citada: STF, jurisprudência sobre o
princípio da insignificância em casos de porte de munição.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.