← Jurioteca
AgRg no HC 202502277652 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1013337
- Registro
- 202502277652
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, pela superveniência do
trânsito em julgado da condenação e por não vislumbrar ilegalidade
que justificasse a concessão da ordem de ofício.
2. A defesa busca a reforma da decisão para restabelecer a decisão
de primeiro grau que reconheceu a aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
alegando que o Tribunal de origem afastou o tráfico privilegiado
com base na quantidade e variedade das drogas apreendidas e na
existência de munições.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade e variedade de drogas, juntamente com a apreensão de
munições, são suficientes para afastar a aplicação do redutor do
tráfico privilegiado, considerando a alegação de que o réu não se
dedicava a atividades criminosas.
III. Razões de decidir4. O Tribunal de origem entendeu que a
dedicação do paciente a atividades criminosas foi demonstrada por
elementos concretos, como a apreensão de grande quantidade e
variedade de drogas e munições, bem como notícias de seu
envolvimento na prática do tráfico, o que justifica o afastamento do
tráfico privilegiado.
5. A jurisprudência desta Corte estabelece que a quantidade e
variedade de drogas, isoladamente, não afastam o redutor do tráfico
privilegiado, mas a dedicação a atividades criminosas foi
evidenciada no caso concreto.
6. O reexame das conclusões da Corte de origem esbarra no óbice do
reexame fático-probatório, sendo inviável na via estreita do habeas
corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A dedicação a atividades criminosas pode
ser demonstrada por elementos concretos, justificando o afastamento
do tráfico privilegiado. 2. O reexame fático-probatório é inviável
na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 931.390/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025,
DJEN de 13/2/2025; AgRg no HC n. 780.619/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de
21/11/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.