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AgRg no RHC 202502379983 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 218731
- Registro
- 202502379983
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
de paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas.
2. A defesa aponta a existência de cerceamento de defesa na decisão
monocrática e de excesso de prazo na conclusão do inquérito
policial, uma vez que o agravante está preso provisoriamente há mais
de dois meses sem que o Ministério Público tenha oferecido
denúncia.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento
em seu Regimento Interno, reconhece o poder do relator de negar
provimento a recurso com pedido contrário à jurisprudência da Corte.
4. A prisão preventiva do agravante está validamente fundamentada na
gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga
apreendida e pelo modus operandi, justificando a necessidade da
medida para garantir a ordem pública.
5. A alegação de que a prisão preventiva é genérica não procede,
pois há elementos concretos que indicam a periculosidade do paciente
e o risco de reiteração criminosa.
6. Não há excesso de prazo na conclusão do inquérito, considerando a
complexidade do crime de tráfico de drogas e as diligências
necessárias ao encerramento do procedimento investigatório.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.