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AgRg no HC 202304303560 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
872717
Registro
202304303560
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A quantidade e a natureza das drogas, aliadas à apreensão de apetrechos para o tráfico, que denotam a habitualidade delitiva, justificam a aplicação do redutor do tráfico privilegiado abaixo da fração máxima, desde que tais parâmetros não tenham sido utilizados na primeira fase da dosimetria da pena. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema repetitivo n. 1.241, que definirá a possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado. Contudo, o tema citado ainda não foi julgado e não prevê a suspensão dos processos que tratem da matéria, de forma que deve prevalecer a jurisprudência atual das Cortes Superiores quanto ao tema. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.