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AgRg no HC 202501983782 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007981
- Registro
- 202501983782
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram a
dedicação do paciente a atividade criminosa com base em
circunstâncias concretas evidenciadas nos autos. No ponto, além da
considerável quantidade de droga, destacou-se apreensão de dinheiro,
balança de precisão, bem como conversas nos aparelhos celulares
apreendidos, que denotam a prática da traficância.
2. Cabe destacar que a reforma das conclusões a que chegaram as
instâncias ordinárias constitui matéria que refoge ao restrito
escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente reexame de
fatos e provas, inviável no rito eleito.
3. Além disso, o Tribunal de origem também afastou a causa de
diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, ao fundamento de que o paciente possui diversos
registros de atos infracionais, inclusive por conduta análoga ao
crime de tráfico de drogas, o que evidencia a dedicação do paciente
a atividades criminosas.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.