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AgRg no HC 202502940380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1024861
- Registro
- 202502940380
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUANTIDADE NÃO
EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS.
FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que, de ofício, concedeu ordem em habeas corpus para
revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, com
fixação de cautelares penais diversas da prisão processual.
2. O Ministério Público sustenta que o decreto prisional está
devidamente fundamentado, observando os requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal, e que a custódia cautelar é necessária
para garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta e
a periculosidade do paciente.
3. A decisão agravada considerou que a prisão preventiva foi
decretada com base em fundamentação genérica e abstrata, sem
elementos concretos que justificassem a medida, além de destacar que
a quantidade de droga apreendida (19,7 g de crack) não é expressiva
e que o delito não envolveu violência ou grave ameaça.
4. A quantidade apreendida de entorpecente, embora não irrelevante,
não se mostra expressiva a ponto de, por si só, justificar a
custódia cautelar.
5. A decisão de primeiro grau utilizou fundamentação genérica, sem
demonstrar perigo real e atual à ordem pública, valendo-se de
presunções inerentes ao tipo penal.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a
prisão cautelar é medida excepcional e não pode se apoiar apenas na
gravidade abstrata do delito ou em pequena quantidade de droga
apreendida, sem indicação de circunstâncias adicionais concretas.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.