← Jurioteca
AREsp 202404684217 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2824108
- Registro
- 202404684217
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA.
LEILÕES INFRUTÍFEROS. ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR FIDUCIÁRIO.
RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM
ADJUDICADO E O VALOR DO DÉBITO. CABIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA. ACÓRDÃO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ.
1. Ação de reintegração de posse.
2. A jurisprudência desta
Corte é no sentido de que não havendo purgação da mora em contrato
de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária, e
frustrados os leilões com a consequente adjudicação do imóvel pela
parte credora, é devida a condenação da parte credora ao pagamento
da diferença entre o valor do imóvel e o valor do crédito
atualizado, a ser apurado em liquidação de sentença, com fundamento
na vedação ao enriquecimento sem causa.
3. Agravo conhecido. Recurso
especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.