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AREsp 202502157157 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2962335
- Registro
- 202502157157
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
EXAME MÉDICO. RESSONÂNCIA MULTIPARAMÉTRICA TRANSRETAL DA PRÓSTATA.
NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS.
NATUREZA. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES.
1. A questão controvertida
devolvida a este Tribunal Superior é acerca da natureza -
exemplificativa ou taxativa - do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
2. A Segunda Seção
desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o
Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando
atendidos determinados critérios.
3. A Lei nº 14.454/2022,
de aplicabilidade imediata, ao promover alteração na Lei nº
9.656/1998, estabeleceu requisitos para permitir a cobertura
de exames ou de tratamentos de saúde que não estejam
incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Suplementar.
4. Não constam elementos incontroversos no
acórdão estadual capazes de indicar, nesta instância
especial, que o tratamento pleiteado nos autos - ortotripsia
- enquadra-se nos critérios de superação da taxatividade.
5.
Imperativo o retorno dos autos ao tribunal de origem para
que, com base no conjunto fático-probatório, a apelação seja
julgada conforme os parâmetros traçados pela jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema.
6. Agravo
conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.