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AREsp 202200239937 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2055337
- Registro
- 202200239937
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
282/STF. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. EMPRESARIAL. OPERADORA. RESILIÇÃO
UNILATERAL. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO.
BENEFICIÁRIO. PREÇO DAS MENSALIDADES. VALORES DE MERCADO. ADAPTAÇÃO.
ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. REVISÃO DE PROVAS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de
modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, o entendimento do acórdão
recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, no sentido de
que a operadora não pode ser obrigada a manter em plano de saúde
coletivo já extinto empregado ou ex-empregado da empresa que
rescindiu a avença.
3. A vedação de suspensão e de rescisão
unilateral prevista no art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº
9.656/1998 aplica-se somente aos contratos individuais ou
familiares.
4. Não há falar em manutenção do mesmo valor das
mensalidades aos beneficiários que migram do plano coletivo
empresarial para o plano individual, haja vista as peculiaridades de
cada regime e o tipo contratual (atuária e massa de beneficiários),
que geram preços diferenciados.
5. No caso, o acolhimento da
pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado
esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, haja vista a
necessidade de interpretação de cláusula contratual e revolvimento
das circunstâncias fáticas dos autos, procedimentos inviáveis na via
eleita.
6. A necessidade do reexame da matéria fática impede a
admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela
alínea "c" do permissivo constitucional.
7. Agravo conhecido para
não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.