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AREsp 202404127176 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2782082
- Registro
- 202404127176
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO. AÇÃO
REVISIONAL. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. Tendo em vista a natureza
pessoal da relação locatícia, o sujeito ativo da ação revisional
identifica-se com o locador, assim definido no respectivo contrato
de locação, podendo ou não coincidir com a figura do
proprietário.
3. Hipótese em que, ao tempo em que decidida a demanda
originária, os autores da ação revisional comprovaram estar
sub-rogados nos direitos do locador originário por força de
adjudicação de parte ideal do imóvel.
4. Eventual declaração de
ineficácia da propriedade em relação aos locadores não invalida,
tampouco torna inexistente, a avença locatícia.
5. A ação rescisória
não constitui meio adequado para corrigir suposta injustiça da
decisão, apreciar má interpretação dos fatos ou reexaminar as provas
produzidas ou complementá-las.
6. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.