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AREsp 202500202988 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2846540
Registro
202500202988
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA. EXAME DE DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 301/STJ. PRECEDENTES DA CORTE. 1. No tocante à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente a sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. A r ecusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame de DNA gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula nº 301/STJ. 3. Na ação de investigação de paternidade, o ônus da prova é bipartido entre o autor e o réu, devendo ser considerada, na valoração da prova, a conduta cooperativa, ou não, daquele que, podendo fornecer material genético para a elucidação da verdade, recusa-se a colaborar e mantém postura inerte durante a fase instrutória. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.