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AREsp 202501914806 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2947666
- Registro
- 202501914806
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA
TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. NEGATIVA DE
COBERTURA ABUSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. O STJ firmou entendimento no sentido de que é
obrigatório o custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e
procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a
natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS.
2. É assente
nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que nas decisões
que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico, os
honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre a
condenação à obrigação de fazer, acrescida de eventual condenação à
obrigação de pagar quantia certa, se houver.
3. Agravo conhecido.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.