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REsp 202500376017 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196223
- Registro
- 202500376017
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO POR JUSTA
CAUSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por Rede
D"Or São Luiz S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo que determinou a manutenção de ex-empregada como
beneficiária do plano de saúde, após sua demissão por justa causa
ser considerada abusiva.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo entendeu que a demissão por justa causa foi abusiva, o que
tornou indevido o cancelamento do plano de saúde, sem necessidade de
análise da aplicação do artigo 30 da Lei nº 9.656/98.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a demissão
por justa causa, considerada abusiva, justifica o cancelamento do
plano de saúde da ex-empregada, e se a manutenção do plano geraria
enriquecimento sem causa.
4. Outra questão é a aplicabilidade do
Tema nº 989 do STJ ao caso, considerando a singularidade dos fatos
apresentados.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido
considerou abusiva a demissão por justa causa, o que torna indevido
o cancelamento do plano de saúde, sem necessidade de análise da
contribuição da autora para o plano.
6. A revisão do acórdão
demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
7. O Tema nº 989 do STJ não se aplica ao
caso, dada a singularidade dos fatos e a decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
IV. Dispositivo
8. Recurso não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.