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AREsp 202400463597 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2568726
- Registro
- 202400463597
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TAXAS
CONDOMINIAIS. TRIBUNAL QUE RECONHECE EXTRACONCURSALIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. EXAURIMENTO APÓS O PERÍODO DE
BLINDAGEM. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º E 76 DA LEI N.
11.101/2005. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Trata-se de agravo em recurso
especial interposto por empresa em recuperação judicial contra
decisão que não admitiu seu recurso especial em face de acórdão que
determinou a continuidade do feito executivo, ressalvando a
competência do juízo recuperacional para controle de atos
constritivos.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação
dos arts. 6º e 76 da Lei n. 11.101/2005; (ii) existe divergência
jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o entendimento de outros
tribunais; (iii) é necessária a expedição de ofício para inclusão do
pagamento na ordem de débitos extraconcursais.
3. A jurisprudência
do STJ estabelece que, após a vigência da Lei 14.112/2020, a
competência do juízo recuperacional para sobrestar atos constritivos
realizados em execução de crédito extraconcursal se restringe
àqueles que recaem unicamente sobre bens de capital essenciais à
manutenção da atividade empresarial, exercida apenas durante o
período de blindagem (stay period). Uma vez decorrido esse período,
a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar atos
constritivos se exaure, permitindo a continuidade da execução de
créditos extraconcursais, desde que não envolvam bens de capital
essenciais.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.