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AREsp 202501214178 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2903392
Registro
202501214178
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DATA. SÚMULA 530 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegando violação ao art. 1.022, II, do CPC e divergência jurisprudencial. 2. A parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido foi omisso ao deixar de se manifestar sobre a ausência de data no contrato bancário, a aplicação da Súmula 530 do STJ e a clareza da pactuação dos encargos financeiros, especialmente quanto à capitalização de juros. 3. O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de que todas as questões relevantes foram devidamente enfrentadas pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto ao enfrentamento das matérias contratuais e consumeristas invocadas nos embargos de declaração, configurando violação ao art. 1.022, II, do CPC. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem enfrentou expressamente as alegações da parte recorrente, esclarecendo que a ausência de data no contrato foi suprida pela análise documental dos autos, sendo válida a pactuação dos encargos financeiros à luz dos Temas 246 e 247 do STJ. 6. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC, pois as questões foram examinadas de forma clara e fundamentada, sem omissão, obscuridade ou contradição. 7. A rejeição dos embargos de declaração não configura negativa de prestação jurisdicional, porquanto a parte apenas pretendia rediscutir matéria já decidida. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.