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AREsp 202502218800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2966063
- Registro
- 202502218800
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA
MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5,
7 E 83. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. MULTA POR EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E , NESSA EXTENSÃO, DAR
PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição
Federal.
2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros
remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado
divulgada pelo Banco Central.
II. Questão em discussão
3. A questão
em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros
remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação
com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do
contrato.
4. Outra questão é saber se houve cerceamento de defesa
pela negativa de produção de prova pericial contábil.
III. Razões de
decidir
5. A análise da abusividade dos juros remuneratórios
decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com
a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda
reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o
recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento
pacificado.
7. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada,
pois a matéria era exclusivamente de direito e os documentos nos
autos eram suficientes para o deslinde da causa, não havendo
necessidade de prova pericial.
8. A multa prevista no art. 1.026,
§2º, do CPC, deve ser afastada quando os embargos de declaração
revelam finalidade legítima de esclarecimento, sem evidência de uso
protelatório.
IV. Dispositivo
9 . Agravo em recurso especial
conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na
extensão, dar-lhe provimento, afastando a multa imposta na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.