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AREsp 202500887492 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2882508
- Registro
- 202500887492
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE
BENS DE CÔNJUGE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7
DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso
Especial interposto por Banco Bradesco S.A. contra decisão da
Presidência do TJSP que inadmitiu o processamento de recurso
especial. A parte agravante alega que a decisão agravada é genérica
e que houve usurpação da competência do STJ, além de não incidir a
Súmula 7/STJ, pois a controvérsia envolve matéria de direito.
2. O
Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Agravo de Instrumento
interposto pelo Banco Bradesco S/A contra decisão que indeferiu a
penhora de bens da companheira do executado, manteve a decisão de
primeira instância e negou provimento ao recurso. A pretensão do
banco baseava-se no regime de comunhão parcial de bens do casamento,
alegando direito à meação dos bens adquiridos durante o
matrimônio.
3. A decisão fundamentou-se na ausência de comprovação
de que a dívida tenha sido contraída em benefício do núcleo
familiar, elemento essencial para justificar a responsabilização
patrimonial do cônjuge nos termos dos artigos 1.664 e 1.666 do
Código Civil e do artigo 790, IV, do CPC.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível
a penhora de bens do cônjuge do executado, considerando o regime de
comunhão parcial de bens e a ausência de comprovação de benefício
familiar direto da dívida.
5. Outra questão em discussão é a
possibilidade de revisão do acervo fático-probatório em sede de
recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de
decidir
6. A decisão recorrida analisou detidamente todas as
questões jurídicas postas, concluindo que os efeitos da execução não
podem ser estendidos a quem não participou da formação do título
executivo.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o
reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.