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AREsp 202501566472 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2923759
- Registro
- 202501566472
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE BANCÁRIA. CULPA CONCORRENTE. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, por
suposta violação dos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e
927 do Código Civil.
2. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência
de fraude bancária, mas concluiu pela culpa concorrente entre a
autora e a instituição financeira, considerando que a autora seguiu
orientações atípicas que possibilitaram o acesso de terceiros à sua
conta, ao passo que o banco falhou em adotar mecanismos eficazes de
segurança para impedir transações incompatíveis com o perfil da
correntista.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se a responsabilidade objetiva da instituição
financeira deve ser reconhecida integralmente em casos de fraude,
mesmo quando há conduta negligente do consumidor contribuindo para o
resultado danoso.
III. Razões de decidir
4. A responsabilidade civil
das instituições financeiras é objetiva, nos termos do art. 14 do
CDC, podendo ser atenuada ou afastada se comprovada a culpa
exclusiva ou concorrente do consumidor.
5. O Tribunal de origem, com
base na análise das provas dos autos, concluiu pela culpa
concorrente, assentando que tanto a conduta da autora quanto a falha
da instituição financeira contribuíram para o êxito da fraude.
6. A
pretensão de alterar tal conclusão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.