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AREsp 202501890829 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2945812
- Registro
- 202501890829
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO NÃO ADMITIDO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1.
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial, no qual se discute a responsabilidade solidária do
Condomínio Comercial do Jaraguá do Sul Park Shopping por danos
morais decorrentes de agressões físicas ocorridas em suas
dependências.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em saber se a responsabilidade do shopping é objetiva,
conforme o Código de Defesa do Consumidor, e se está configurada a
culpa exclusiva de terceiro, afastando a responsabilidade do
estabelecimento.
3. Outra questão em discussão é a possibilidade de
revisão do valor fixado para indenização por danos morais, à luz da
Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática.
III. Razões
de decidir
4. A responsabilidade do shopping é objetiva, não estando
configurada a culpa exclusiva de terceiro, pois as agressões
ocorreram dentro do estabelecimento e foram cometidas por um
funcionário, ainda que de folga.
5. A revisão do valor da
indenização por danos morais é inviável em recurso especial, salvo
se exorbitante ou ínfimo, conforme a Súmula 7 do STJ, o que não se
verifica no caso concreto.
6. A análise da divergência
jurisprudencial é prejudicada pela incidência da Súmula 7 do STJ,
que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional devido às peculiaridades fáticas do caso
concreto.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial..
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.