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AREsp 202501890829 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2945812
Registro
202501890829
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO NÃO ADMITIDO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a responsabilidade solidária do Condomínio Comercial do Jaraguá do Sul Park Shopping por danos morais decorrentes de agressões físicas ocorridas em suas dependências. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade do shopping é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e se está configurada a culpa exclusiva de terceiro, afastando a responsabilidade do estabelecimento. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão do valor fixado para indenização por danos morais, à luz da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade do shopping é objetiva, não estando configurada a culpa exclusiva de terceiro, pois as agressões ocorreram dentro do estabelecimento e foram cometidas por um funcionário, ainda que de folga. 5. A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em recurso especial, salvo se exorbitante ou ínfimo, conforme a Súmula 7 do STJ, o que não se verifica no caso concreto. 6. A análise da divergência jurisprudencial é prejudicada pela incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional devido às peculiaridades fáticas do caso concreto. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial..

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.